| NOVEMBRO 16/11 | Esta etapa do cronograma viabilizou a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (DUIMP), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de DUIMP está restrito ao modal de transporte aquaviário. -Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB; -Canal Único da DUIMP (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira; -Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único; -Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento; -Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de DUIMP no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos; -Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif. |